
A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento alertou que microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
A regularização é necessária para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional, no menu “Consulta Optantes”.
Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve verificar os motivos da exclusão, que podem envolver débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, ao estado ou ao município.
Após a identificação das pendências, a situação fiscal deve ser regularizada, com pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, por meio do portal e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br.
Somente após a regularização completa é possível solicitar a opção pelo Simples Nacional e o pedido de reenquadramento no Simei no portal oficial do regime.
Caso o pedido não seja realizado até o dia 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.
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