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Volta às aulas: veja como solicitar ou renovar o Passe Escolar Metropolitano na Baixada Santista

Agência passa a analisar e aprovar os pedidos de passe livre e meia tarifa escolar na Região Metropolitana da Baixada Santista

22/01/2026 às 15h52
Por: Redação Fonte: Secom SP
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A solicitação ou renovação do benefício deve ser feita exclusivamente de forma online Foto: Divulgação/Governo de SP
A solicitação ou renovação do benefício deve ser feita exclusivamente de forma online Foto: Divulgação/Governo de SP

Com o início do ano letivo, estudantes e professores da Região Metropolitana da Baixada Santista que utilizam o Passe Escolar Metropolitano devem ficar atentos: a concessão do benefício passa a ser analisada e aprovada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP).

A atualização decorre da reorganização da gestão do transporte intermunicipal metropolitano. Cabe agora à ARTESP a avaliação dos pedidos de passe livre e meia tarifa escolar para uso nos ônibus intermunicipais da Baixada Santista.

A solicitação ou renovação do benefício deve ser feita exclusivamente de forma online, por meio do formulário disponível no site da Agência: https://www.artesp.sp.gov.br/artesp/cidadaos/transporte-coletivo/passe-escolar-metropolitano .

Para que o pedido seja analisado, é fundamental a atuação das instituições de ensino. Cabe à direção da unidade escolar divulgar o benefício e orientar sobre a forma de obtenção, além de cadastrar os alunos regularmente matriculados e os professores interessados, garantindo a veracidade das informações prestadas. Após o envio dos dados à ARTESP, a escola também é responsável por receber e distribuir as Carteiras de Passe Escolar Metropolitano aos respectivos beneficiários.

Após a aprovação do benefício, os procedimentos podem variar se o cidadão tiver ou não o Cartão TOP. Quem ainda não possui o cartão deve solicitar a emissão. Já os usuários que possuem o Cartão TOP precisam realizar a validação para que o passe livre ou a meia tarifa sejam reconhecidos. Nos casos de meia tarifa, é necessário efetuar recarga para utilização do benefício, observando a obrigatoriedade de validação quando a recarga for feita via aplicativo.

Atenção: durante o processo de solicitação ou acompanhamento, o usuário poderá ser direcionado a páginas internas com sistemas integrados ainda sob o domínio da EMTU, de forma segura, como parte da operação do sistema de transporte metropolitano.

O benefício é válido exclusivamente para viagens em ônibus intermunicipais da Região Metropolitana da Baixada Santista. As regras, critérios de elegibilidade e demais condições seguem a legislação vigente e podem ser consultadas nos canais oficiais da Agência: https://www.artesp.sp.gov.br/artesp .

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