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Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

21/01/2026 às 12h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.

Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.

BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social .

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.

“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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