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Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

21/01/2026 às 11h22
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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