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Comissão aprova regras mais duras para crimes graves, incluindo restrição a benefícios

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

08/01/2026 às 11h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna mais rígidas as regras para a soltura de condenados por crimes graves.

O texto também amplia a lista de crimes hediondos e restringe benefícios penais como saídas temporárias e livramento condicional.

Uma das principais mudanças da proposta é a inclusão de novas modalidades de homicídio no rol de crimes hediondos.

Se a proposta virar lei, o homicídio simples praticado com premeditação, em atividade de grupo de extermínio ou contra menores de 15 anos passará a ter o mesmo tratamento penal aplicado hoje ao homicídio qualificado: pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Saídas temporárias
O texto aprovado também proíbe a concessão de saídas temporárias e livramento condicional para condenados por crimes hediondos, dolosos com resultado morte e sexuais contra vulneráveis.

Para esses mesmos crimes, a concessão de benefícios como indulto e comutação de pena fica condicionada ao cumprimento de, no mínimo, 70% da pena e à apresentação de laudo pericial que comprove a cessação da periculosidade do condenado.

Parecer favorável
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS). Ele fez ajustes técnicos, na forma de substitutivo, que não alteram o conteúdo da proposta original (Projeto de Lei 4073/25), do deputado José Medeiros (PL-MT).

"O sistema penal brasileiro, atualmente, é marcado pela excessiva benevolência na execução da pena e pela concessão prematura de benefícios a condenados por crimes graves, o que agrava o sentimento de impunidade e compromete a credibilidade da Justiça", criticou o relator.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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