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Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

05/01/2026 às 12h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Alimentos , que regula esse tipo de ação.

O texto, por exemplo, elimina a possibilidade de o credor de alimentos (filho, ex-cônjuge, idoso, por exemplo) ingressar com a ação “pessoalmente”, exigindo que seja representado por advogado (ou defensor).

A proposta também exige que notificações no curso do processo sejam encaminhadas apenas ao seu defensor, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Complexidade
A deputada Soraya Santos (PL-RJ), que assina o projeto com outras deputadas , argumenta que a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes.

“A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, disse Soraya Santos.

Ela afirma ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil (2015), que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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