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Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados e só vale para situações em que a vegetação representa perigo para pessoas e patrimônios

29/12/2025 às 09h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais .

Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

  • apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

  • anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei ( PL 542/22 ) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

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