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Governo de SP define pontos facultativos para 2026

Entre os dias que são considerados facultativos estão terça de Carnaval e 10 de julho

27/12/2025 às 11h25
Por: Redação Fonte: Secom SP
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O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo)
O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo)

O Governo de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto nº 70.273, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais em 2026. O texto define os pontos facultativos do ano, o recesso de fim de ano e as regras para compensação de horas não trabalhadas.

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

  • 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
  • 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
  • 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 12h);
  • 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
  • 4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
  • 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
  • 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
  • 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal;
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo

O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo). Os servidores poderão se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Em decorrência dos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho e do recesso de final de ano, os servidores deverão compensar, no exercício de 2026, as horas não trabalhadas à razão de 1 hora diária.

Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, somente deverão ser compensadas as horas não trabalhadas referentes aos períodos de 21 a 23 e de 28 a 30 de dezembro.

Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no decreto.

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