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Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O ...

19/12/2025 às 16h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil, o Carnatal acontece anualmente no início de dezembro em Natal - Foto: RICARDOK
Considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil, o Carnatal acontece anualmente no início de dezembro em Natal - Foto: RICARDOK

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN).

O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro.

Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.

A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3.034/2023, projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).

Ao tramitar no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

"O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região", afirmou ele em seu parecer.

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