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Detran-SP dobra fiscalização contra álcool ao volante e fecha 2025 com recorde de operações

Número de ações cresce mais de 120% em relação ao ano anterior e resulta em quase 20 mil autuações em todo o estado

19/12/2025 às 09h46
Por: Redação
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Detran-SP dobra fiscalização contra álcool ao volante e fecha 2025 com recorde de operações

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) encerra 2025 com um recorde histórico nas ações de fiscalização contra o consumo de álcool ao volante. Ao longo do ano, foram realizadas quase 1.250 operações em todo o estado, com abordagem de aproximadamente 795 mil veículos e a aplicação de cerca de 19 mil autuações por infrações relacionadas à alcoolemia.

Os dados indicam um aumento significativo em comparação a 2024, quando foram feitas 565 operações e pouco mais de 401 mil veículos fiscalizados — crescimento de 121% no número de ações e de 98% nas abordagens. Em relação a 2023, a elevação é ainda mais expressiva, com altas de 168% e 209%, respectivamente, demonstrando a intensificação das medidas de controle sobre uma das principais causas de sinistros de trânsito.

Desde 2023, período em que a fiscalização ganhou novo impulso, o Detran-SP já promoveu mais de 2.200 operações e fiscalizou cerca de 1,4 milhão de veículos em todo o estado. Além do caráter punitivo, as ações também têm viés educativo, com foco na conscientização dos condutores sobre a importância da direção responsável para a preservação de vidas.

Tipos de infrações por alcoolemia

As infrações relacionadas ao consumo de álcool podem ocorrer de diferentes formas, desde a recusa ao teste do bafômetro até a constatação de embriaguez. Durante as operações, nenhum motorista é obrigado a se submeter ao etilômetro. No entanto, a recusa é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já dirigir sob efeito de álcool, quando o teste registra índice de até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, configura infração prevista no artigo 165 do CTB e na Resolução Contran 432/2013.

Em ambas as situações, a multa aplicada é de dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos, além da abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é dobrado, passando para cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.

Quando há nova autuação por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, o condutor, além da multa em dobro, responde a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, após esgotadas todas as possibilidades de defesa. Nesse caso, o motorista somente poderá voltar a conduzir veículos após cumprir o prazo de 24 meses e reiniciar todo o processo de habilitação.

Crime de trânsito

Os casos em que o teste do etilômetro aponta índice a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido são enquadrados como crime de trânsito. Nessas situações, os motoristas são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos e da suspensão da CNH, podem cumprir pena de detenção de seis meses a três anos, conforme determina a chamada Lei Seca, baseada no princípio da tolerância zero ao álcool na direção.

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