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Comissão vota MP da proteção de dados nesta quarta

A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será votada pela comissão mista responsá...

16/12/2025 às 15h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será votada pela comissão mista responsável por sua análise inicial na quarta-feira (17), a partir das 13h.

Nesta terça-feira (16), o relator da MP 1.317/2025 , senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou seu relatório favorável à aprovação do texto, com ajustes redacionais, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). Ele rejeitou as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores.

A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. O presidente da comissão mista , o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), concedeu vista coletiva do relatório a pedido do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e suspendeu a reunião, que será retomada às 13h da quarta.

A nova agência tem autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país. De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação dos cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar.

Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) , que foi instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, lembrou Alessandro. O ECA Digital teve origem em projeto de lei (PL 2.628/2022 ), de Alessandro, aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em meados de setembro.

No relatório, o senador afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora".

O parlamentar acrescentou que a MP atende a vários ditames do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD fará a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar seu cumprimento, e dispõe sobre o papel da autoridade na aplicação de sanções.

“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, acrescenta o relator.

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