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Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

15/12/2025 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de todos os apartamentos (exceto no térreo) que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A obrigatoriedade se estende aos apartamentos que possuam animais de estimação.

Além das janelas dos apartamentos, o texto exige a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade será do síndico, do morador ou do proprietário do local.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação de uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 3635/21, do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo unifica o projeto original e quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais amplas para a instalação de dispositivos de segurança.

Max Lemos afirmou que a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e remedia um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.

Outras regras
O prazo de adequação para os proprietários de imóveis existentes é de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. No entanto, o proprietário poderá optar por não ter os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua escolha no contrato de compra e venda.

O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento das medidas poderá gerar advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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