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Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena

Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024 , que assegura acesso público ao nome completo ...

04/12/2025 às 20h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Congresso manteve veto, mas segue a consulta pública ao nome completo e ao CPF de condenados em primeira instância por crimes sexuais — até que cumpram as respectivas penas - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Congresso manteve veto, mas segue a consulta pública ao nome completo e ao CPF de condenados em primeira instância por crimes sexuais — até que cumpram as respectivas penas - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024 , que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O item vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena ( VET 37/2024 ).

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

A Lei 15.035, de 2024, teve origem no PL 6.212/2023 , apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo.

Ainda de acordo a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

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