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Acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul é confirmado no Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do M...

26/11/2025 às 17h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Acordo prevê isenções tributárias, reconhecimento de assinaturas e busca mais segurança nas transações - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Acordo prevê isenções tributárias, reconhecimento de assinaturas e busca mais segurança nas transações - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul (PDL 395/2024 ). Com isso, fica estabelecido o marco jurídico regional para transações de comércio eletrônico entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores, no último dia 12, relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, após negociações ocorridas no segundo semestre de 2020, o acordo tem o objetivo de dar mais previsibilidade e segurança jurídica a empresas e consumidores. Além disso, busca garantir os direitos de proteção ao consumidor e a sua privacidade, bem como a seus dados pessoais.

Entre os principais pontos do acordo, destacam-se a proibição de cobrança de impostos sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; a unificação das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais; a facilitação do comércio eletrônico; e o estímulo à participação de micro, pequenas e médias empresas no ambiente digital.

Para o relator, o acordo consolida tendências globais atuais no que diz respeito à modernização do comércio.

— Levando em conta que o Mercosul precisa acompanhar as transformações no comércio internacional, a adoção do tratado representa importante passo na modernização do bloco e na harmonização regulatória em matéria digital — afirmou Mourão na reunião da CRE.

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