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Comissão aprova projeto com regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara

26/11/2025 às 13h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 188/24 , do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“A medida permite ao autor da demanda individual ponderar, conforme seus interesses, acerca da conveniência de aguardar o julgamento da ação coletiva (gestão do tempo), beneficiando-se ou não do resultado”, analisou o relator.

Regra alterada
Como o projeto original, o substitutivo aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor . Assim, determina que a ação individual voltará a tramitar:

  • mediante pedido do autor, se houver urgência ou após o transcurso de três anos sem que haja julgamento definitivo da ação coletiva; e
  • demonstrando-se que o autor da ação individual não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.

Atualmente, o Código do Consumidor já permite que os autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de alguma ação coletiva sobre o mesmo assunto.

Por outro lado, a lei hoje não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, autor do projeto original, a regra é prejudicial quando a ação coletiva passa muitos anos sem ser julgada.

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