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Aprovada regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e lazer

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares...

25/11/2025 às 18h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto relatado por Leila Barros reconhece a profissão de marinheiros de embarcações com fins privados - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Projeto relatado por Leila Barros reconhece a profissão de marinheiros de embarcações com fins privados - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais ( PLC 25/2018 ). Do ex-deputado Fernando Jordão (RJ) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Entidades de classe desses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. Para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

A identificação correta dos profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas). A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para a cobertura de riscos inerentes à atividade.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.

— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — registrou o senador.

Segurança

Além de estar amparada pela Constituição, a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio é medida importante para a preservação da integridade física do trabalhador, do dono da embarcação e das pessoas que se encontram nas proximidades desse meio de transporte, observou a relatora.

“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforça Leila no parecer.

Ainda segundo a relatora, a exigência, por parte da Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de curso de treinamento de arrais-amador e motonauta para esses profissionais respaldaria a necessidade de regulamentação da atividade.

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