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Sistema eletrônico é incluído na Lei de Licitações para agilizar compras públicas

O poder público pode agora adquirir bens e contratar serviços de forma mais rápida. Isso tornou-se possível por meio do Sistema de Compras Expressa...

24/11/2025 às 10h18
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Sancionada por Geraldo Alckmin, a Lei 15.266, de 2025 institui o Sistema de Compras Expressas (Sicx); Poder Executivo ainda detalhará as ações por meio de regulamento - Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Sancionada por Geraldo Alckmin, a Lei 15.266, de 2025 institui o Sistema de Compras Expressas (Sicx); Poder Executivo ainda detalhará as ações por meio de regulamento - Foto: Ana Volpe/Agência Senado

O poder público pode agora adquirir bens e contratar serviços de forma mais rápida. Isso tornou-se possível por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx), instituído a partir da Lei 15.266, de 2025 , sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta segunda-feira (24).

A norma é oriunda do PL 2.133/2023 , do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovada em Plenário no fim de outubro .

Farias declarou que com o Sicx será possível fazer comparação objetiva dos bens ofertados, "o que tende a reduzir custos, agilizar o ciclo das compras públicas e tornar os preços praticados mais competitivos".

Modalidade

Agora o comércio eletrônico passa a ser uma das modalidades de contratação de bens e serviços comuns padronizadas na administração pública, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos .

Condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções aplicáveis a infrações serão tratados pelo Poder Executivo por meio de regulamento.

O sistema será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. Os órgãos e entidades públicos deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados.

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