O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas em concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, representa um avanço nas políticas de inclusão racial no serviço público e em empresas vinculadas à União.
A medida valerá para concursos federais, estaduais e municipais, além de contratações temporárias e processos seletivos em fundações públicas, empresas estatais e privadas com vínculo ao governo federal. O percentual será aplicado sobre o total de vagas ofertadas nos editais.
Os candidatos que optarem pelas cotas poderão concorrer também pela ampla concorrência, garantindo dupla chance de aprovação. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá continuar no concurso, desde que tenha atingido a pontuação necessária nas etapas anteriores.
A nomeação seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, assegurando que a distribuição das vagas respeite a relação entre cotistas e não cotistas.
Para evitar fraudes, o projeto estabelece um rigoroso processo de confirmação de autodeclaração, incluindo:
Padronização de regras em todo o país,
Participação de especialistas,
Consideração de características regionais,
Direito a recurso e decisão unânime em casos de contestação.
Se houver indícios de má-fé, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou até mesmo ter sua nomeação anulada, com possibilidade de outras sanções legais.
O Poder Executivo será responsável por monitorar a implementação da política, com uma revisão prevista para 10 anos após a entrada em vigor.
A proposta é vista como um marco na promoção da igualdade racial no Brasil, seguindo tendências internacionais de ações afirmativas no serviço público.
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