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Entra em vigor a Lei que institui o Sistema Nacional de Educação

Objetivo do SNE é fazer com que a União, os estados e municípios trabalhem juntos para melhorar a educação

04/11/2025 às 14h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Foi sancionada na sexta-feira (31), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo do SNE é fazer com que a União, estados e municípios trabalhem juntos para melhorar a educação. A Lei Complementar 220/25 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).

O SNE deve unir e organizar esforços de diferentes níveis de governo para a implementação mais efetiva das políticas de educação, ao promover a atuação de forma integrada e articulada. A colaboração entre os entes deve respeitar as normas da própria lei complementar, bem como o Plano Nacional de Educação (PNE).

A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto sofreu alterações na Câmara e foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), em setembro. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Objetivos do SNE
De acordo com o projeto, a formulação e a implementação integrada das políticas educacionais, ponto central do sistema, são fundamentais para o país universalizar o acesso à educação básica, garantir padrão de qualidade e reduzir a desigualdade educacional (entre as redes pública e privada e entre os estados, por exemplo) e promover adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

Também estão entre os objetivos do SNE erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta medidas específicas para a educação indígena e quilombola.

Veto
O presidente Lula vetou artigo que determinava a composição dos fóruns de educação. O governo argumenta que o dispositivo contraria o interesse público ao conferir rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos, o que poderia dificultar a instalação, prejudicar o funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.

O Congresso Nacional deve decidir, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou rejeita o veto.

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