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Pequena empresa terá cota em recursos de fundos constitucionais, decide CDR

As micros e pequenas empresas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste passarão a ter assegurado o acesso a pelo menos 25% dos recursos dos fundo...

04/11/2025 às 14h01
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O relator, Efraim Filho, defendeu aprovação do projeto, que vai à CAS - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O relator, Efraim Filho, defendeu aprovação do projeto, que vai à CAS - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

As micros e pequenas empresas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste passarão a ter assegurado o acesso a pelo menos 25% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste).

A reserva obrigatória está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.592/2023 , do senador Jayme Campos (União-MT), aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão final.

A proposta altera a Lei dos Fundos Constitucionais para transformar em regra o que hoje é apenas uma diretriz: o tratamento preferencial às micros e pequenas empresas na concessão de crédito com recursos públicos.

Pela nova redação, os fundos constitucionais deverão destinar pelo menos um quarto das operações de crédito a esse público, com redistribuição dos valores não utilizados para as demais empresas ao fim de cada trimestre.

— As pequenas e microempresas são um relevante fator de inovação e crescimento. Em 2022, a cada dez postos de trabalho criados no Brasil, oito vieram desses empreendimentos — afirmou Efraim, ao defender a medida como instrumento de geração de emprego e de fortalecimento das economias regionais.

Segundo Jayme Campos, autor do projeto, a mudança torna mais efetiva a política de desenvolvimento regional, ao garantir que os pequenos negócios tenham prioridade real na aplicação dos recursos, com o estímulo ao empreendedorismo e a geração de renda nas regiões atendidas.

O parecer aprovado incluiu emenda para que os efeitos financeiros da futura lei comecem apenas no exercício seguinte ao da publicação, a fim de garantir tempo de adaptação para os orçamentos dos fundos. Foi rejeitada uma outra emenda, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliava o benefício para microempreendedores individuais (MEIs).

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