Segunda, 14 de Setembro de 2026
14°C 22°C
Franca, SP
Publicidade

Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança...

29/10/2025 às 16h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Abandono afetivo é a omissão no dever de garantir o sustento, o cuidado emocional e a convivência familiar - Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Abandono afetivo é a omissão no dever de garantir o sustento, o cuidado emocional e a convivência familiar - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização.Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.

Publicada noDiário Oficial da Uniãonesta quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025 , altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a "assistência afetiva" são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.

Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização.

O texto tem origem no PLS 700/2007 , de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Franca, SP
15°
Chuvas esparsas

Mín. 14° Máx. 22°

15° Sensação
2.63km/h Vento
86% Umidade
100% (6.16mm) Chance de chuva
06h06 Nascer do sol
06h03 Pôr do sol
Ter 27° 14°
Qua 27° 15°
Qui 30° 15°
Sex 30° 17°
Sáb 29° 17°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 423,209,82 +0,67%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Publicidade