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Prazos para pedir isenção e redução de IPTU terminam na próxima semana

Contribuintes têm até os dias 30 e 31 de outubro para protocolar os pedidos de isenção ou redução do imposto referente a 2026, presencialmente ou pela internet

25/10/2025 às 08h34
Por: Redação
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Prazos para pedir isenção e redução de IPTU terminam na próxima semana

Os contribuintes de Franca têm poucos dias para solicitar a isenção ou redução do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) referente ao exercício de 2026. Conforme a Prefeitura, o prazo para isenção termina no dia 30 e o de redução no dia 31 de outubro, conforme estabelece a legislação municipal vigente.

O atendimento presencial ocorre na Central de Atendimento, localizada na rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, e será retomado na quarta-feira, 29, devido ao ponto facultativo do Dia do Servidor Público. Além disso, os pedidos podem ser feitos on-line, por meio do portal https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, anexando os documentos exigidos de forma digitalizada.

De acordo com o município, tanto para isenção quanto para redução, é necessário que o proprietário resida no imóvel e não possua débitos com a Prefeitura. O benefício deve ser renovado anualmente.

A isenção do IPTU é voltada a aposentados e pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de neoplasia maligna e idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Contínua), desde que cumpram os requisitos legais.
Para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, a renda bruta pessoal ou conjugal deve ser igual ou inferior a 2.920,75 reais, equivalente a 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município). No caso das pessoas com deficiência, é exigido laudo médico específico e documentos que comprovem a condição.

Já os portadores de neoplasia maligna devem apresentar atestado médico atualizado, requerimento de isenção assinado, além de comprovarem renda bruta familiar inferior a 4.172 reais (50 UFMFs) e a posse ou locação do imóvel.

Os documentos exigidos incluem RG ou CNH, escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula do imóvel, além de comprovante de renda atualizado, como demonstrativo de benefício previdenciário, carteira de trabalho ou declaração de renda.

Para quem deseja apenas redução de 10% do valor lançado do IPTU, o pedido pode ser feito por qualquer proprietário de imóvel que resida no local e esteja sem débitos municipais.

Mais informações estão disponíveis no portal da Prefeitura.

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