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Prazo para isenção e redução do IPTU termina no fim deste mês

Contribuintes de Franca têm até os dias 30 e 31 de outubro para solicitar benefícios referentes ao IPTU de 2026

14/10/2025 às 10h26
Por: Redação
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Prazo para isenção e redução do IPTU termina no fim deste mês

O prazo para apresentação dos pedidos de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) referentes ao exercício de 2026 se encerra no fim deste mês. Segundo a Secretaria de Finanças de Franca, os contribuintes têm até os dias 30 e 31 de outubro para protocolar suas solicitações.

O órgão municipal reforça o alerta para que os moradores não deixem para os últimos dias, a fim de evitar filas e congestionamento no atendimento. Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, ou de forma on-line, pelo site www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, com o envio digital dos documentos exigidos.

De acordo com a legislação vigente, o prazo final para isenção é 30 de outubro, enquanto o de redução de 10% no valor lançado termina em 31 de outubro. Ambos os benefícios exigem renovação anual e são válidos apenas para proprietários de imóveis residenciais em Franca, desde que não tenham dívidas com o município e residam no local.

A isenção pode ser solicitada por aposentados e pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de neoplasia maligna (câncer) e idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

No caso de aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, a renda bruta pessoal ou conjugal deve ser igual ou inferior a 2.920,75 reais, equivalente a 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município). Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico específico e documentação comprobatória.

Já os portadores de Neoplasia Maligna devem anexar requerimento assinado, atestado médico atualizado, comprovante de renda familiar inferior a 4.172,00 reais (50 UFMFs), além de documentos do imóvel, como escritura, matrícula ou contrato de aluguel.

Os documentos exigidos para todos os pedidos incluem: RG ou CNH, documentos do imóvel (escritura, contrato ou matrícula) e comprovantes de renda ou benefício previdenciário.

A redução de 10% no IPTU é válida para todos os proprietários de imóveis em Franca, desde que residam no imóvel e estejam em dia com os tributos municipais.

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