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Prazos para pedir isenção e redução do IPTU terminam neste mês em Franca

Secretaria de Finanças alerta contribuintes para não deixarem solicitações para os últimos dias

02/10/2025 às 09h29
Por: Redação
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Prazos para pedir isenção e redução do IPTU terminam neste mês em Franca

Com a chegada de outubro, a Secretaria de Finanças de Franca reforçou o alerta aos contribuintes sobre os prazos finais para solicitação de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O prazo para pedir a isenção vai até o dia 30 de outubro, enquanto para a redução do imposto o limite é dia 31. A orientação é que os interessados não deixem para os últimos dias e procurem a Central de Atendimento da Prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, ou façam a solicitação online pelo portal www.franca.sp.gov.br.

Redução

A redução de 10% do valor lançado deve ser renovada anualmente e é válida a todos os proprietários de imóveis no município, desde que residam no local e não tenham débitos em aberto.

Isenção

Já a isenção é destinada a grupos específicos, mediante comprovação de requisitos. Podem solicitar:

  • Aposentados e pensionistas;

  • Pessoas com deficiência;

  • Portadores de Neoplasia Maligna;

  • Idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Assim como a redução, os pedidos de isenção também devem ser renovados anualmente.

Como solicitar

Para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, a renda bruta pessoal ou conjugal deve ser igual ou inferior a R$ 2.920,75 (35 UFMFs). Além disso, é necessário possuir apenas um imóvel e residir nele. No caso da pessoa com deficiência, é exigido laudo médico específico e documentação comprobatória.

Já os portadores de Neoplasia Maligna devem apresentar:

  • Requerimento de isenção assinado pelo proprietário ou representante legal;

  • Atestado médico com laudo pericial atualizado;

  • Comprovante de renda bruta familiar inferior a R$ 4.172,00 (50 UFMFs);

  • Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula do imóvel, se próprio; ou contrato de aluguel.

Documentos necessários

Para dar entrada na solicitação, são exigidos:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);

  • Documentos do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula);

  • Demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário;

  • Outros comprovantes de renda, como carteira de trabalho ou declaração de renda, quando aplicável.

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