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CCT aprova incentivos para investimentos em pesquisa na saúde
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) a criação de incentivos para a inovação e a pesquisa científica no setor de...
04/11/2026 14h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) a criação de incentivos para a inovação e a pesquisa científica no setor de saúde, com foco no combate a epidemias. O PL 4.465/2021 altera a legislação para direcionar recursos públicos à pesquisa científica e estimular investimentos privados na área de saúde.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá votação terminativa — seguindo então para análise da Câmara caso aprovado.

Para Alessandro Vieira, a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de fortalecer o SUS. “Diante do que presenciamos durante a pandemia, pode-se concluir que apenas o investimento direcionado à ciência, tecnologia e inovação em saúde tem potencial para reduzir drasticamente os custos do SUS, aumentar sua eficiência e melhorar a qualidade de vida da população”, diz o senador na justificação do projeto.

Segundo Izalci Lucas, a pandemia evidenciou a vulnerabilidade das cadeias globais de suprimentos, com desorganização do fornecimento internacional de insumos, equipamentos médico-hospitalares, medicamentos e imunizantes.

— Essa disrupção expôs a dependência externa do Brasil em segmentos críticos da indústria e demonstrou a necessidade de fortalecimento da capacidade nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e inovação em saúde, de modo a reduzir riscos de desabastecimento e a assegurar resposta mais célere e eficaz a futuras crises sanitárias — afirmou.

O relator apresentou emendas para limitar a cinco anos a vigência dos benefícios tributários previstos no projeto e condicionar os benefícios à apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro e ao atendimento das exigências de compensação ou neutralidade fiscal. As emendas também designam órgãos gestores responsáveis pelo acompanhamento e pela avaliação dos benefícios, com definição de objetivos, indicadores e metas.

Incentivos

Pelo texto aprovado, o Fundo Social, regido pela Lei 12.351, de 2010 , deverá destinar recursos a projetos científicos na mesma área, aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, voltados para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, desenvolvidos em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública.

Além disso, a proposta estabelece incentivos fiscais para doações aos fundos patrimoniais de universidades públicas e instituições científicas ou de educação profissional e tecnológica. Por exemplo, tais doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), até o limite de 1,5% do lucro operacional. Elas também poderão ser deduzidas na apuração do imposto de renda de pessoa física. Os incentivos fiscais valerão a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente ao de sua entrada em vigor, e por cinco anos a partir daí.

Outra norma alterada é a Lei do Bem ( Lei 11.196, de 2005 ), que já permite a exclusão, na apuração do lucro líquido e na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 60% dos investimentos em pesquisa tecnológica. Caso a pesquisa seja na área de saúde, essa exclusão poderá chegar a 100%.

Emendas

O texto original prevê a alteração da Lei 11.540, de 2007 , para que fossem destinados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para temas específicos da saúde. O relator, no entanto, entendeu que o fundo já financia pesquisas na área da saúde e tem mecanismos próprios para decidir onde investir.

Para Izalci, deixar a decisão nas mãos do Comitê Gestor do FNDCT garante mais flexibilidade para escolher prioridades conforme a necessidade do momento, inclusive em situações de emergência sanitária. A avaliação é que vincular recursos por lei a um tema específico poderia limitar essa gestão.

O relator também apresentou emendas para adequar o texto a normas que foram aprovadas após sua apresentação. Uma delas altera a redação do art. 3º para compatibilizá-lo com a Lei 15.164, de 2025, que modificou dispositivos da Lei 12.351, de 2010. Além disso, a proposta muda a cláusula de vigência da futura lei.