Em Franca, contribuintes têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para os Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. A ação, que não gera custos adicionais ao contribuinte, permite o direcionamento de recursos para entidades locais que atuam nessas áreas. Os prazos para destinação se encerram em breve: 27 de dezembro para o Fundo do Idoso e 28 de dezembro para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Como Funciona?
A destinação do IR é um mecanismo legal que permite ao contribuinte escolher como parte do seu imposto será utilizada. Ao invés de o valor ser destinado integralmente ao Governo Federal, é possível direcioná-lo para fundos municipais específicos. No caso de Franca, a destinação para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa beneficia entidades cadastradas no COMUPI (Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca) que oferecem atendimento especializado a idosos. A destinação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, por sua vez, apoia projetos voltados para esse público.
Prazos:
Quem Pode Destinar?
Como Destinar:
A destinação é feita online, através do site da Prefeitura de Franca:
Informações Importantes:
A destinação do IR é uma forma de contribuir diretamente com projetos sociais em Franca, sem custos adicionais. Os contribuintes interessados devem realizar o procedimento até os prazos finais.