Geral DIREITOS DA CRIANÇA
Conselho de Franca repudia exposição midiática de crianças e adolescentes e cita o ECA
Nota pública do CMDCAF alerta para violações de direitos previstas em lei e reforça dever ético da imprensa
10/02/2026 10h53
Por: Redação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca (CMDCAF) divulgou nota pública, em 04 de fevereiro de 2026, manifestando repúdio a qualquer forma de exposição midiática de situações envolvendo crianças e adolescentes no município, mesmo quando há borramento do rosto, sempre que as imagens permitam a identificação direta ou indireta dos envolvidos e de seus familiares.

No documento, o CMDCAF destaca que a divulgação desse tipo de conteúdo afronta direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), especialmente aqueles relacionados à preservação da imagem, da identidade, da dignidade e da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes.

A nota cita o artigo 17 do ECA, que garante o direito ao respeito, e o artigo 247, parágrafos primeiro e segundo, que proíbem a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de nome, imagem ou informações de procedimentos policiais, administrativos ou judiciais que possibilitem a identificação de criança ou adolescente, prevendo inclusive sanções específicas quando a infração é praticada por órgãos de imprensa.

Segundo o CMDCAF, a exposição pública pode provocar revitimização e violação da privacidade, ainda que não sejam divulgados nomes ou dados diretos. O conselho reforça que situações envolvendo violência ou violação de direitos devem ser denunciadas exclusivamente por canais oficiais e tratadas com rigoroso compromisso ético e jurídico, em observância ao princípio da proteção integral.

O órgão informa ainda que os casos mencionados estão sendo acompanhados pelo sistema de garantia de direitos e que serão solicitadas informações aos órgãos competentes para acompanhamento das providências adotadas, sempre respeitando o sigilo e o melhor interesse da criança e do adolescente.

Ao final, o CMDCAF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e conclama os meios de comunicação e a população a atuarem de forma responsável, em estrita observância à legislação vigente, contribuindo para uma sociedade mais ética, humana e protetiva.

Os canais oficiais de denúncia disponíveis em Franca são: Primeiro Conselho Tutelar, pelo telefone 3706-8420; Segundo Conselho Tutelar, pelos telefones 3706-6624 e 3706-5420; Abordagem Social, pelo número (16) 99965-6571; Defensoria Pública, pelo 0800 773 4340 ou (16) 2103-6900; Polícia Militar, pelo 190; e Disque 100 – Direitos Humanos, com atendimento anônimo, vinte e quatro horas.

 

Veja a Nota na íntegra

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE FRANCA – SP

CNPJ Fundo Municipal: 18.672.244/0001-86

NOTA DE REPÚDIO CMDCAF

NOTA PÚBLICA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca – CMDCAF, manifesta repúdio a qualquer forma de exposição midiática de situações envolvendo crianças e adolescentes, ainda que com borramento do rosto, por meio da divulgação de imagens que possibilitem identificação da criança e adolescentes e seus familiares, afrontam os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).

O ECA assegura, em seu art. 17, que o direito ao respeito da criança e do adolescente “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Além disso, o art. 247, §1º e §2º:
“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.”

“§1º Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.”

“§2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”

O ECA veda expressamente a divulgação ou exibição de fotografia ou qualquer ilustração que permita identificação de criança ou adolescente, inclusive de forma indireta, sem a devida autorização ou propósito legítimo, em prejuízo de sua proteção integral.

Tais dispositivos consagram a proteção especial ao direito da imagem, à dignidade e ao respeito pelas crianças e adolescentes, reconhecendo-se que a divulgação pública de imagens pode causar revitimização e violação de sua privacidade, mesmo quando não revelados nome ou dados diretos.

O CMDCAF afirma que situações envolvendo violência ou violação de direitos contra criança e adolescente devem ser denunciadas por meio de canais oficiais e tratadas com o mais rigoroso compromisso ético-jurídico, com foco no dever legal de proteção da criança e do adolescente e no respeito absoluto ao seu melhor interesse, sempre em consonância com os princípios de proteção integral do ECA.

Esclarece-se que as referidas situações estão sendo devidamente acompanhadas pelos órgãos do sistema de garantia de direitos, e que, no exercício de suas atribuições legais, o CMDCAF solicitará informações aos órgãos competentes, a fim de acompanhar as providências adotadas, respeitando rigorosamente o sigilo e o interesse da criança e do adolescente.

O CMDCAF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da criança e do adolescente e conclama os meios de comunicação e a população a atuarem de forma responsável, em estrita observância aos dispositivos legais que atuam na defesa e proteção das crianças e adolescentes, contribuindo assim para uma sociedade mais ética, humana e protetiva.

Canais Oficiais de Denúncia:

1º Conselho Tutelar – 3706-8420
2º Conselho Tutelar – 3706-6624 e 3706-5420
Abordagem Social – (16) 99965-6571
Defensoria Pública – 0800 773 4340 e (16) 2103-6900
Polícia Militar – 190
Disque 100 – Direitos Humanos – 100 (Denúncias anônimas, atendimento 24h)

Franca, 4 de fevereiro de 2026

#vinosite #portalvinosite #noticiasdefrancaeregiao #direitosdacranca #eca #francaSP